Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008394
Data do Acordão:12/09/1971
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:CASA DOS BICOS
ARRENDAMENTO
RESCISÃO DE CONTRATO
CAMARA MUNICIPAL
INSTALAÇÃO DE SERVIÇO PUBLICO
INDEMNIZAÇÃO
Sumário:I - Os corpos administrativos podem, mediante autorização do Ministro do Interior, despedir os arrendatarios dos seus predios rusticos, urbanos ou mistos, quando deles necessitem para instalação dos proprios serviços ou de serviços do Estado cuja instalação constitua seu encargo.
II - A existencia e a medida da indemnização a atribuir aos lesados por tal acto administrativo licito fundam-se em lei especial - artigo 5 do Decreto-Lei n. 23465 e paragrafo unico do artigo 1 do Decreto-Lei n. 45133 -, não podendo o tribunal fixar uma indemnização que ultrapasse o limite maximo nele previsto (cinco vezes o quantitativo da renda anual, não havendo acordo), ainda que a medida da lesão real ou efectiva possa ser superior.
Nº Convencional:JSTA00016999
Nº do Documento:SA119711209008394
Data de Entrada:04/03/1971
Recorrente:ANDRADE & NEVES LDA
Recorrido 1:CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/05/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1138
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:CCIV867 ART2396 ART2397.
DL 23465 DE 1934/01/18 ART5 ART6.
DL 45133 DE 1963/07/13 ART1.
CCIV66 ART11 ART12.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART9.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC8388 DE 1971/11/25.