Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0958/07
Data do Acordão:04/02/2008
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:ACÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
PRESUNÇÃO DE CULPA
CONSERVAÇÃO DE PRÉDIO
ÓNUS DE PROVA
Sumário:I - O artigo 492º, número 1, do Código Civil, estabelece uma presunção de culpa do proprietário ou possuidor de edifício ou obra que ruir, no todo ou em parte, por vício de construção ou defeito de conservação, para o efeito de o fazer responder pelos danos causados.
II - Tal presunção de culpa tem como base ou pressuposto que a ruína foi devida a um vício de construção ou a falta de conservação.
III - Cabe ao autor a prova destes factos, por serem constitutivos do seu direito à indemnização.
IV - Não se tendo provado que determinado muro, propriedade de autarquia local, ruiu devido a falta de conservação - provou-se que o muro não denotava, para um indivíduo comum, que estivesse em vias de ruir ou desmoronar e que, no dia em que ocorreu o desmoronamento se abateu sobre a cidade um forte temporal, chovendo em quantidades anormalmente elevadas em Lisboa, tendo a chuva provocado vários danos na cidade - não pode concluir-se pela existência da ilicitude do comportamento dos órgãos ou agentes do/s ente/s público/s a quem competia velar pela respectiva conservação.
Nº Convencional:JSTA00064924
Nº do Documento:SA1200804020958
Data de Entrada:11/12/2007
Recorrente:MUNICÍPIO DE LISBOA
Recorrido 1:A...
Recorrido 2:JF DA PENHA DE FRANÇA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CCIV66 ART492 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC48301 DE 2002/05/09.; AC STA PROC837/03 DE 2006/03/09.
Aditamento: