Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020/11
Data do Acordão:02/16/2012
Tribunal:CONFLITOS
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:CONFLITO DE JURISDIÇÃO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
DIREITO DE PROPRIEDADE
Sumário:I- Os tribunais comuns são os competentes para conhecer de uma acção de reivindicação instaurada ao abrigo do artº1311º do CC, onde se peticiona a condenação do Réu a reconhecer o direito de propriedade do Autor sobre determinado terreno que havia sido objecto de acto expropriativo judicialmente declarado nulo e a consequente restituição desse terreno ao Autor.
II- O tribunal competente para conhecer do pedido acessório (fixação de uma sanção compulsória desde a data da declaração de nulidade do acto expropriativo até à entrega do bem reivindicado ou pagamento de uma indemnização substitutiva), cumulado com os pedidos referidos em I, é o mesmo que é competente para conhecer o pedido principal.
Nº Convencional:JSTA00067421
Nº do Documento:SAC20120216020
Data de Entrada:09/09/2011
Recorrente:A......, NO CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO, ENTRE O 1º JUÍZO CIVEL DO TRIBUNAL JUDICIAL DE VILA DO CONDE E OS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
Recorrido 1:*
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC PRE CONFLITO
Objecto:AC RP
Decisão:DECL COMPETENTE TRIBUNAL JUDICIAL
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB
DIR CIV / DIR REAIS
Legislação Nacional:CONST97 ART62 ART211 ART268 N4
ETAF02 ART4 N1 F
LOFTJ03 ART18
CPTA02 ART2 N2 F ART13
CPC96 ART66 ART288 N1 A ART495
CCIV66 ART1311 N1
Jurisprudência Nacional:AC CONFLITOS PROC4/11 DE 2011/09/20; AC CONFLITOS PROC20/10 DE 2010/12/09; AC CONFLITOS PROC12/10 DE 2010/06/09; AC CONFLITOS PROC2/10 DE 2010/10/20
Aditamento: