Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020/11 |
| Data do Acordão: | 02/16/2012 |
| Tribunal: | CONFLITOS |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | CONFLITO DE JURISDIÇÃO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DIREITO DE PROPRIEDADE |
| Sumário: | I- Os tribunais comuns são os competentes para conhecer de uma acção de reivindicação instaurada ao abrigo do artº1311º do CC, onde se peticiona a condenação do Réu a reconhecer o direito de propriedade do Autor sobre determinado terreno que havia sido objecto de acto expropriativo judicialmente declarado nulo e a consequente restituição desse terreno ao Autor. II- O tribunal competente para conhecer do pedido acessório (fixação de uma sanção compulsória desde a data da declaração de nulidade do acto expropriativo até à entrega do bem reivindicado ou pagamento de uma indemnização substitutiva), cumulado com os pedidos referidos em I, é o mesmo que é competente para conhecer o pedido principal. |
| Nº Convencional: | JSTA00067421 |
| Nº do Documento: | SAC20120216020 |
| Data de Entrada: | 09/09/2011 |
| Recorrente: | A......, NO CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO, ENTRE O 1º JUÍZO CIVEL DO TRIBUNAL JUDICIAL DE VILA DO CONDE E OS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS |
| Recorrido 1: | * |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC PRE CONFLITO |
| Objecto: | AC RP |
| Decisão: | DECL COMPETENTE TRIBUNAL JUDICIAL |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB DIR CIV / DIR REAIS |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART62 ART211 ART268 N4 ETAF02 ART4 N1 F LOFTJ03 ART18 CPTA02 ART2 N2 F ART13 CPC96 ART66 ART288 N1 A ART495 CCIV66 ART1311 N1 |
| Jurisprudência Nacional: | AC CONFLITOS PROC4/11 DE 2011/09/20; AC CONFLITOS PROC20/10 DE 2010/12/09; AC CONFLITOS PROC12/10 DE 2010/06/09; AC CONFLITOS PROC2/10 DE 2010/10/20 |
| Aditamento: | |