Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0518/15
Data do Acordão:05/28/2015
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
NOTIFICAÇÃO
ADVOGADO
CARTA REGISTADA
TERMO INICIAL
PRAZO
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
REVISTA
Sumário:Não é de admitir revista se está em discussão o termo inicial de prazo de impugnação administrativa de sanção disciplinar (de multa), perante notificação recebida no domicílio profissional do advogado punido e o acórdão recorrido, confirmando decisão do TAF, julgou, de forma solidamente sustentada, ao abrigo do regime específico da Ordem dos Advogados.
Nº Convencional:JSTA000P19102
Nº do Documento:SA1201505280518
Data de Entrada:04/28/2015
Recorrente:A...
Recorrido 1:ORDEM DOS ADVOGADOS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: