Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0518/15 |
| Data do Acordão: | 05/28/2015 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR NOTIFICAÇÃO ADVOGADO CARTA REGISTADA TERMO INICIAL PRAZO APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA |
| Sumário: | Não é de admitir revista se está em discussão o termo inicial de prazo de impugnação administrativa de sanção disciplinar (de multa), perante notificação recebida no domicílio profissional do advogado punido e o acórdão recorrido, confirmando decisão do TAF, julgou, de forma solidamente sustentada, ao abrigo do regime específico da Ordem dos Advogados. |
| Nº Convencional: | JSTA000P19102 |
| Nº do Documento: | SA1201505280518 |
| Data de Entrada: | 04/28/2015 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ORDEM DOS ADVOGADOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |