Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025927
Data do Acordão:11/22/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:ACTO COMPLEXO
ACTO DE INDEFERIMENTO
ANULAÇÃO
REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
EXCESSO DE PRONUNCIA
NULIDADE DE SENTENÇA
Sumário:Não se integra na figura do acto complexo o indeferimento do pedido por terceiro de revogação ou anulação de acto anterior.
No recurso de anulação do acto anterior não pode conhecer-se de vicio de forma do acto posterior que recusa a revogação do anterior pedida por terceiros.
O conhecimento de tal vicio, na sentença impugnada, gera nulidade por excesso de pronuncia.
Nº Convencional:JSTA00021541
Nº do Documento:SA119881122025927
Data de Entrada:04/14/1988
Recorrente:VEREADOR DA CM DE LISBOA
Recorrido 1:SIND DOS TRABALHADORES DA CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5582
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CONST82 ART13 ART267.
CADM40 ART835.
CPC67 ART668 N1 D.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 A D.
LPTA85 ART57.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG463.