Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001188
Data do Acordão:04/05/1978
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO PATACAS
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
CONTA CONJUNTA
Sumário:I - As contas conjuntas pertencem aos respectivos titulares, na devida proporção.
II - O paragrafo 2 do artigo 9 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações abrange apenas os casos em que o autor da herança pode movimentar as contas de que não seja titular.
Nº Convencional:JSTA00012674
Nº do Documento:SA219780405001188
Data de Entrada:11/18/1977
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:ALEXANDRE , ELISA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:78
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/10/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:190
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CSISD58 ART9 PAR1 PAR2.