Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001188 |
| Data do Acordão: | 04/05/1978 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO PATACAS |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES CONTA CONJUNTA |
| Sumário: | I - As contas conjuntas pertencem aos respectivos titulares, na devida proporção. II - O paragrafo 2 do artigo 9 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações abrange apenas os casos em que o autor da herança pode movimentar as contas de que não seja titular. |
| Nº Convencional: | JSTA00012674 |
| Nº do Documento: | SA219780405001188 |
| Data de Entrada: | 11/18/1977 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | ALEXANDRE , ELISA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 78 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/10/1982 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 190 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART9 PAR1 PAR2. |