Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035617
Data do Acordão:09/26/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
REVOGAÇÃO IMPLÍCITA
FALTA DE OBJECTO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:Impugnando-se contenciosamente um acto administrativo do Secretário, Adjunto para a Comunicação, Turismo e Cultura do Território de Macau que fora revogado, embora implicitamente, para um outro do governador de Macau, o recurso não tem objecto, pelo que deverá ser rejeitado.
Nº Convencional:JSTA00044035
Nº do Documento:SA119950926035617
Data de Entrada:09/15/1994
Recorrente:NEVES , PAULA
Recorrido 1:SA PARA A COMUNICAÇÃO TURISMO E CULTURA DO GMACAU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SA PARA A COMUNICAÇÃO TURISMO E CULTURA DO GMACAU DE 1991/06/30.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART29 N1.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC15789 DE 1986/07/17 IN AD N304 PAG533.
AC STAPLENO PROC15137 DE 1987/11/19 IN AD N318 PAG788.
AC STA PROC24077 DE 1987/03/17.
AC STA PROC18933 DE 1989/02/21.
Referência a Doutrina:SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VOLI PAG472.