Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038675
Data do Acordão:11/09/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:HIPOLITO PINTO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
FACTO NOVO
Sumário:I - No pedido de suspensão de eficácia de um acto administrativo, o requerente deve concretizar e especificar os prejuízos que entende acarretar-lhe a execução imediata do acto, para o efeito da verificação do requisito da al. a) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A..
II - Sendo os recursos meios de obter a reforma das decisões dos Tribunais inferiores e não nas jurisdicionais para alcançar decisões novas, não poderão, neles, ser considerados factos novos ou elementos que não foram alegados nem aflorados no requerimento inicial da providência apresentada no Tribunal recorrido.*
Nº Convencional:JSTA00042909
Nº do Documento:SA119951109038675
Data de Entrada:09/26/1995
Recorrente:COLGATE PALMOLIVE COMPANY
Recorrido 1:INST NAC DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Recorrido 2:PANGITER-COSMETICO FARMACEUTICA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC37571 DE 1995/05/16.
AC STA PROC33030 DE 1993/11/18.
Referência a Doutrina:ABÍLIO NETO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 9ED PAG535.