Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038675 |
| Data do Acordão: | 11/09/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | HIPOLITO PINTO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS FACTO NOVO |
| Sumário: | I - No pedido de suspensão de eficácia de um acto administrativo, o requerente deve concretizar e especificar os prejuízos que entende acarretar-lhe a execução imediata do acto, para o efeito da verificação do requisito da al. a) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A.. II - Sendo os recursos meios de obter a reforma das decisões dos Tribunais inferiores e não nas jurisdicionais para alcançar decisões novas, não poderão, neles, ser considerados factos novos ou elementos que não foram alegados nem aflorados no requerimento inicial da providência apresentada no Tribunal recorrido.* |
| Nº Convencional: | JSTA00042909 |
| Nº do Documento: | SA119951109038675 |
| Data de Entrada: | 09/26/1995 |
| Recorrente: | COLGATE PALMOLIVE COMPANY |
| Recorrido 1: | INST NAC DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL |
| Recorrido 2: | PANGITER-COSMETICO FARMACEUTICA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC37571 DE 1995/05/16. AC STA PROC33030 DE 1993/11/18. |
| Referência a Doutrina: | ABÍLIO NETO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 9ED PAG535. |