Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009130
Data do Acordão:07/29/1976
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA SIMÕES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
SUCESSÃO DE ESTADOS
INDEPENDENCIA DAS EX-COLONIAS
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
PERDA DE JURISDIÇÃO
Sumário:Praticado um acto administrativo quando o Estado Portugues exercia soberania no territorio de Cabo Verde, não e de conhecer do respectivo recurso contencioso, apos a independencia daquele territorio, se a Administração não detem o poder de retirar da provavel decisão anulatoria as consequencias de direito que ela comportaria.
Nº Convencional:JSTA00013056
Nº do Documento:SA119760729009130
Data de Entrada:01/11/1974
Recorrente:SHELL PORTUGUESA SARL
Recorrido 1:MINULT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/16/1978
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1374
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINULT.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR INT PUBL.
Legislação Nacional:L 13/74 DE 1974/12/17 ART31 N2.
L 5/72 DE 1972/06/23 BIII D BXXXVI N1 PAR3 BLIX N1 A.
D 541/72 DE 1972/12/22 ART12 ART14 ART25 ART47 ART52.
DL 125/75 DE 1975/03/12 ART4.
LOSTA56 ART15.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1975/10/30 IN AD N170 ANOXV PAG203.
AC STA DE 1975/11/11 IN AD N170 ANOXV PAG223.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRO LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1959 VI PAG203-204.