Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01155/03 |
| Data do Acordão: | 02/12/2004 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CÂNDIDO DE PINHO |
| Descritores: | CÂMARA DOS SOLICITADORES. RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO. |
| Sumário: | I - De acordo com o preceituado nos arts. 37º, nºs 5 e 6 do DL nº 8/99, de 8/01, das deliberações dos conselhos regionais da Câmara dos Solicitadores cabe recurso hierárquico para o Conselho Restrito e da deliberação deste cabe recurso contencioso. II - Assim, o recurso contencioso interposto de um acórdão do Conselho Regional do Norte deve ser rejeitado, por manifesta ilegalidade na sua interposição, nos termos do art. 57º, § do RSTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00060985 |
| Nº do Documento: | SA12004021201155 |
| Data de Entrada: | 06/23/2003 |
| Recorrente: | CONSELHO REGIONAL DA CÂMARA DOS SOLICITADORES |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 8/99 DE 1999/01/08 ART37 N5 N6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC73/03 DE 2003/04/09.; AC STA PROC636/03 DE 2003/06/05.; AC STA PROC610/03 DE 2003/09/30.; AC STA PROC389/03 DE 2003/10/22.; AC STA PROC385/03 DE 2003/12/10. |
| Aditamento: | |