Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01322/19.2BELSB |
| Data do Acordão: | 06/04/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA PORTELA |
| Sumário: | O SEF não se encontra obrigado a fazer quaisquer averiguações sobre eventuais falhas sistémicas do sistema de acolhimento quando, no caso concreto, não existam indícios de que o requerente tenha sido ou venha a ser vítima das mesmas, nomeadamente com a gravidade extrema que é pressuposto da aplicação da cláusula de salvaguarda constante do artº 3º nº 2 do Regulamento Dublin III. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26037 |
| Nº do Documento: | SA12020060401322/19 |
| Data de Entrada: | 04/30/2020 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA - SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS. |
| Recorrido 1: | A………... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |