Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01322/19.2BELSB
Data do Acordão:06/04/2020
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA PORTELA
Sumário:O SEF não se encontra obrigado a fazer quaisquer averiguações sobre eventuais falhas sistémicas do sistema de acolhimento quando, no caso concreto, não existam indícios de que o requerente tenha sido ou venha a ser vítima das mesmas, nomeadamente com a gravidade extrema que é pressuposto da aplicação da cláusula de salvaguarda constante do artº 3º nº 2 do Regulamento Dublin III.
Nº Convencional:JSTA000P26037
Nº do Documento:SA12020060401322/19
Data de Entrada:04/30/2020
Recorrente:MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA - SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS.
Recorrido 1:A………...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: