Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025782 |
| Data do Acordão: | 05/24/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | JUNTA DE FREGUESIA ASSALARIADO EVENTUAL VENCIMENTO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA INTEGRAÇÃO NA FUNÇÃO PUBLICA |
| Sumário: | I - O Tribunal Administrativo e incompetente em razão da materia para decidir sobre questões emergentes de contrato de assalariamento não administrativo celebrado entre uma Junta de Freguesia e um assalariado eventual, designadamente sobre diferenças salariais e subsidios de alimentação que este entende serem-lhe devidos por aquela. II - Não ocorrendo necessidades permanentes da Junta de Freguesia para realização dos Serviços prestados por tal assalariado eventual nos termos do n. 3 do art. 2 do D. Regulamentar n. 21/81, de 3 de Junho, não enferma de violação das disposições deste diploma a deliberação da mesma Junta que não integra o referido assalariado nos termos do n. 1 do seu art. 4, em quadro a criar com a categoria de tractorista previsto no anexo I do Dec. Lei n. 466/79, de 7 de Dezembro. |
| Nº Convencional: | JSTA00032818 |
| Nº do Documento: | SA119890524025782 |
| Data de Entrada: | 02/23/1988 |
| Recorrente: | GUERREIRO , JOSE |
| Recorrido 1: | JF DE S JOÃO DE NEGRILHOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3674 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR TRAB. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART4 N1 G. DL 466/79 DE 1979/12/07 ART1 N2. DRGU 21/81 DE 1981/06/03 ART1 ART2 N3 ART4 N1 ART8 ART10 ART11. CADM40 ART46 N1 ART47 N2 N3 ART50 N1 ART253. LAL77 ART33. |