Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025782
Data do Acordão:05/24/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:JUNTA DE FREGUESIA
ASSALARIADO EVENTUAL
VENCIMENTO
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
INTEGRAÇÃO NA FUNÇÃO PUBLICA
Sumário:I - O Tribunal Administrativo e incompetente em razão da materia para decidir sobre questões emergentes de contrato de assalariamento não administrativo celebrado entre uma Junta de Freguesia e um assalariado eventual, designadamente sobre diferenças salariais e subsidios de alimentação que este entende serem-lhe devidos por aquela.
II - Não ocorrendo necessidades permanentes da Junta de Freguesia para realização dos Serviços prestados por tal assalariado eventual nos termos do n. 3 do art. 2 do D.
Regulamentar n. 21/81, de 3 de Junho, não enferma de violação das disposições deste diploma a deliberação da mesma Junta que não integra o referido assalariado nos termos do n. 1 do seu art. 4, em quadro a criar com a categoria de tractorista previsto no anexo I do
Dec. Lei n. 466/79, de 7 de Dezembro.
Nº Convencional:JSTA00032818
Nº do Documento:SA119890524025782
Data de Entrada:02/23/1988
Recorrente:GUERREIRO , JOSE
Recorrido 1:JF DE S JOÃO DE NEGRILHOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3674
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR TRAB.
Legislação Nacional:ETAF84 ART4 N1 G.
DL 466/79 DE 1979/12/07 ART1 N2.
DRGU 21/81 DE 1981/06/03 ART1 ART2 N3 ART4 N1 ART8 ART10 ART11.
CADM40 ART46 N1 ART47 N2 N3 ART50 N1 ART253.
LAL77 ART33.