Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019381
Data do Acordão:04/12/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
PERDA DE OBJECTO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
REVOGAÇÃO DE ACTO REVOGATORIO
Sumário:I - A revogação do acto impugnado na pendencia do respectivo recurso produz imediatamente os efeitos por ela visados.
II - Deixando, assim, de vigorar na ordem juridica o acto impugnado, o recurso fica-se objecto, tornando-se a lide supervenientemente impossivel.
III - A isto não obsta que o acto revogatorio tenha sido, por sua vez, revogado, pois cabe ao interessado reagir contra ele por recurso proprio, que podera abranger o conteudo do acto inicial.
Nº Convencional:JSTA00002872
Nº do Documento:SA119840412019381
Data de Entrada:08/03/1983
Recorrente:LOPES , LUIS
Recorrido 1:MINHOPT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2098
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINHOPT DE 1983/06/01.
Decisão:EXTINÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E ART663.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC14010 DE 1983/07/20.
Referência a Doutrina:ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG383.