Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044107 |
| Data do Acordão: | 02/10/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VITOR GOMES |
| Descritores: | SEGURANÇA SOCIAL SUBSÍDIO DE DOENÇA REVOGAÇÃO ACTIVIDADE COM FIM LUCRATIVO CADUCIDADE |
| Sumário: | I - Não constitui a nulidade a que se refere a al. c) do n. 1 do art. 668 do CPC a invocação de normas jurídicas que não comportam o efeito jurídico decretado. II - Está suficientemente fundamentado de direito o acto administrativo que impõe a restituição de prestações consideradas indevidas com referência a um quadro jurídico perfeitamente determinado. III - A violação da proibição de exercício de trabalho profissional no período de doença subsidiada implica a caducidade do direito ao subsídio (art. 22 n. 1 al. a) do DL 132/88, de 20/4). Assim, a imposição de restituição dos montantes posteriormente recebidos não é revogatório do acto inicial de reconhecimento do direito ao subsídio, mas dos actos de processamento, pelo que o prazo a que se refere o art. 141 do CPA se conta a partir de cada um desses pagamentos e não da prática daquele acto. IV - Constitui dever do beneficiário que esteja a receber subsídio de doença, cuja violação é sancionada como contra-ordenação, informar a instituição de segurança social do recebimento de indemnização por acidente de trabalho. Assiste à segurança social direito ao reembolso do que pagou no mesmo período, sem sujeição aos prazos de revogação dos actos administrativos (art. 3 do DL 133/88, de 20/4 e art. 8 do DL 132/88, de 20/4). |
| Nº Convencional: | JSTA00053199 |
| Nº do Documento: | SA120000210044107 |
| Data de Entrada: | 09/23/1998 |
| Recorrente: | MARQUES , ANTONIO |
| Recorrido 1: | PRES DO CONSELHO DIRECTIVO DA ARS DO ALENTEJO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 00 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT DO TAC DE LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 132/88 DE 1988/04/20 ART4 ART15 ART22. DL 64/89 DE 1989/02/25 ART11. DL 133/88 ART3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC44245 DE 1999/03/24. AC STA PROC44302 DE 1999/03/10. |