Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044107
Data do Acordão:02/10/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VITOR GOMES
Descritores:SEGURANÇA SOCIAL
SUBSÍDIO DE DOENÇA
REVOGAÇÃO
ACTIVIDADE COM FIM LUCRATIVO
CADUCIDADE
Sumário:I - Não constitui a nulidade a que se refere a al. c) do n. 1 do art. 668 do CPC a invocação de normas jurídicas que não comportam o efeito jurídico decretado.
II - Está suficientemente fundamentado de direito o acto administrativo que impõe a restituição de prestações consideradas indevidas com referência a um quadro jurídico perfeitamente determinado.
III - A violação da proibição de exercício de trabalho profissional no período de doença subsidiada implica a caducidade do direito ao subsídio (art. 22 n. 1 al. a) do DL 132/88, de 20/4). Assim, a imposição de restituição dos montantes posteriormente recebidos não é revogatório do acto inicial de reconhecimento do direito ao subsídio, mas dos actos de processamento, pelo que o prazo a que se refere o art. 141 do CPA se conta a partir de cada um desses pagamentos e não da prática daquele acto.
IV - Constitui dever do beneficiário que esteja a receber subsídio de doença, cuja violação é sancionada como contra-ordenação, informar a instituição de segurança social do recebimento de indemnização por acidente de trabalho. Assiste à segurança social direito ao reembolso do que pagou no mesmo período, sem sujeição aos prazos de revogação dos actos administrativos (art. 3 do DL 133/88, de 20/4 e art.
8 do DL 132/88, de 20/4).
Nº Convencional:JSTA00053199
Nº do Documento:SA120000210044107
Data de Entrada:09/23/1998
Recorrente:MARQUES , ANTONIO
Recorrido 1:PRES DO CONSELHO DIRECTIVO DA ARS DO ALENTEJO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:00
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT DO TAC DE LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 132/88 DE 1988/04/20 ART4 ART15 ART22.
DL 64/89 DE 1989/02/25 ART11.
DL 133/88 ART3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC44245 DE 1999/03/24.
AC STA PROC44302 DE 1999/03/10.