Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0356/07 |
| Data do Acordão: | 06/12/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL. CUSTAS AUTOLIQUIDAÇÃO MULTA GUIA DE PAGAMENTO |
| Sumário: | I - Para promoção dos recursos é devido o pagamento da taxa de justiça inicial autoliquidada - art. 23º, 1, do CCJ. II - Se não for junto o documento comprovativo do pagamento da taxa de justiça inicial no momento definido para esse efeito, o interessado é notificado para, em 10 dias, efectuar o pagamento omitido, acrescido de multa de igual montante - art. 690º - B, n. 1, do CPC. III - Mas a taxa de justiça continua a ser autoliquidada, apenas sendo emitida pelo tribunal guia para pagamento da multa. |
| Nº Convencional: | JSTA00064394 |
| Nº do Documento: | SA2200706120356 |
| Data de Entrada: | 04/19/2007 |
| Recorrente: | A ... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF SINTRA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART690-B. CCJ96 ART23 ART124. |
| Aditamento: | |