Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021321 |
| Data do Acordão: | 05/08/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO MILITAR PENSÃO DE INVALIDEZ GRAU DE DESVALORIZAÇÃO JUNTA MEDICA DA CAIXA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I - A fixação do regime de invalidez de militares faz-se com base na lei em vigor e na situação existente a data em que a junta medica da Caixa Geral de Aposentações se pronuncia sobre o nexo de causalidade e o grau de desvalorização, e não a data em que a respectiva junta medica militar declara a incapacidade. II - Tendo-se a junta medica da Caixa realizado ja depois da entrada em vigor do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n. 498/72, de 9 de Dezembro, o interessado tem direito a pensão de invalidez, qualquer que seja o grau de desvalorização, pois aquele Estatuto não exige um grau minimo de incapacidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00031498 |
| Nº do Documento: | SA119860508021321 |
| Data de Entrada: | 08/23/1984 |
| Recorrente: | FERREIRA , FERNANDO |
| Recorrido 1: | ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/31/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1836 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | EA72 ART38 A ART43 ART112 N2 ART118 N2 A ART119 ART127 ART128 ART129 ART132 N1. DL 45684 DE 1964/04/27 NA REDACÇÃO DO DL 46046 DE 1964/11/27 ART2. DL 43189 DE 1960/09/23. DL 508/75 DE 1975/09/20. |