Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016662 |
| Data do Acordão: | 11/02/1972 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES INCIDENCIA PRODUTOR VENDA POR GROSSO PARA REVENDA FABRICANTE DE ARTIGOS DE OURO E PRATA LIQUIDAÇÃO PELA REPARTIÇÃO DE FINANÇAS |
| Sumário: | Improcede a impugnação judicial deduzida por um contribuinte registado como produtor, nos termos e para os efeitos do Codigo do Imposto de Transacções, contra a liquidação do imposto de transacções, desde que se prove que ele vendeu, sem o processamento de facturas e da correspondente liquidação do respectivo imposto, os quilogramas de artefactos de ouro que serviram de base a liquidação do imposto efectuado pela Repartição de Finanças, nos termos do paragrafo unico do artigo 36 do mencionado Codigo. |
| Nº Convencional: | JSTA00016534 |
| Nº do Documento: | SA219721102016662 |
| Data de Entrada: | 02/24/1972 |
| Recorrente: | PONTES , FLORINDO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/06/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 857 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART1 PAR2 A ART25 A ART26 A ART36 PARUNICO ART41 A. |