Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016662
Data do Acordão:11/02/1972
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
INCIDENCIA
PRODUTOR
VENDA POR GROSSO PARA REVENDA
FABRICANTE DE ARTIGOS DE OURO E PRATA
LIQUIDAÇÃO PELA REPARTIÇÃO DE FINANÇAS
Sumário:Improcede a impugnação judicial deduzida por um contribuinte registado como produtor, nos termos e para os efeitos do Codigo do Imposto de Transacções, contra a liquidação do imposto de transacções, desde que se prove que ele vendeu, sem o processamento de facturas e da correspondente liquidação do respectivo imposto, os quilogramas de artefactos de ouro que serviram de base a liquidação do imposto efectuado pela Repartição de Finanças, nos termos do paragrafo unico do artigo 36 do mencionado Codigo.
Nº Convencional:JSTA00016534
Nº do Documento:SA219721102016662
Data de Entrada:02/24/1972
Recorrente:PONTES , FLORINDO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/06/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:857
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART1 PAR2 A ART25 A ART26 A ART36 PARUNICO ART41 A.