Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031802 |
| Data do Acordão: | 11/09/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | APOSENTAÇÃO MAGISTRADO MAGISTRADO JUBILADO PENSÃO DE APOSENTAÇÃO ESTATUTO DOS MAGISTRADOS JUDICIAIS |
| Sumário: | I - A jubilação dos magistrados, criada para os juizes pelo Estatuto dos Magistrados Judiciais aprovado pelo D. L. 21/85, de 30.7, teve por desiderato preservar-lhes o prestígio e dignidade devidos, por equiparação aos magistrados no activo. II - A Lei 2/90, de 20.1, pretendeu continuar tal desiderato, nomeadamente no capítulo referente à aposentação, em relação aos demais aposentados da função pública. Sendo assim, não pode por outra via, restringir-se os efeitos que, por aquela, o legislador pretendeu. III - A Lei 2/90 revogou tácitamente toda a legislação anterior em matéria de fixação das pensões de aposentação dos magistrados jubilados. Assim, não pode defender-se a aplicação a estes do disposto no Dec. lei n. 487/88 e nas Portarias 549/89, de 17.7 e 639/90 de 8.8. |
| Nº Convencional: | JSTA00038659 |
| Nº do Documento: | SA119931109031802 |
| Data de Entrada: | 02/11/1993 |
| Recorrente: | DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DA CAIXA NAC DE PREVIDENCIA |
| Recorrido 1: | SOUSA , BERNARDINO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | L 21/85 DE 1985/07/30 ART68. DL 342/88 DE 1988/09/28. DL 184/89 DE 1989/06/02 ART3 N3. L 2/90 DE 1990/01/20 ART3 N1. DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART45 N4. PORT 549/89 DE 1989/07/17. PORT 639/90 DE 1990/08/08. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC30737 DE 1992/12/02. AC STA PROC30467 DE 1992/05/26. |
| Referência a Doutrina: | OLIVEIRA ASCENSÃO O DIREITO INTRODUÇÃO E TEORIA GERAL 1978 PAG254. |