Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031802
Data do Acordão:11/09/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:APOSENTAÇÃO
MAGISTRADO
MAGISTRADO JUBILADO
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
ESTATUTO DOS MAGISTRADOS JUDICIAIS
Sumário:I - A jubilação dos magistrados, criada para os juizes pelo Estatuto dos Magistrados Judiciais aprovado pelo D. L.
21/85, de 30.7, teve por desiderato preservar-lhes o prestígio e dignidade devidos, por equiparação aos magistrados no activo.
II - A Lei 2/90, de 20.1, pretendeu continuar tal desiderato, nomeadamente no capítulo referente à aposentação, em relação aos demais aposentados da função pública. Sendo assim, não pode por outra via, restringir-se os efeitos que, por aquela, o legislador pretendeu.
III - A Lei 2/90 revogou tácitamente toda a legislação anterior em matéria de fixação das pensões de aposentação dos magistrados jubilados. Assim, não pode defender-se a aplicação a estes do disposto no Dec. lei n. 487/88 e nas Portarias 549/89, de 17.7 e 639/90 de 8.8.
Nº Convencional:JSTA00038659
Nº do Documento:SA119931109031802
Data de Entrada:02/11/1993
Recorrente:DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DA CAIXA NAC DE PREVIDENCIA
Recorrido 1:SOUSA , BERNARDINO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:L 21/85 DE 1985/07/30 ART68.
DL 342/88 DE 1988/09/28.
DL 184/89 DE 1989/06/02 ART3 N3.
L 2/90 DE 1990/01/20 ART3 N1.
DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART45 N4.
PORT 549/89 DE 1989/07/17.
PORT 639/90 DE 1990/08/08.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC30737 DE 1992/12/02.
AC STA PROC30467 DE 1992/05/26.
Referência a Doutrina:OLIVEIRA ASCENSÃO O DIREITO INTRODUÇÃO E TEORIA GERAL 1978 PAG254.