Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004075 |
| Data do Acordão: | 01/11/1989 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL FIANÇA EXECUTADO GARANTIA BANCÁRIA ELEMENTOS ESSENCIAIS |
| Sumário: | Não é admissÍvel a sustação da execução instaurada por dívidas de uma instituição bancária mediante prestação de fiança bancária do próprio executado. O conceito de fiança supõe sempre a existência de três pessoas jurídicas: credor, devedor e fiador. |
| Nº Convencional: | JSTA00030688 |
| Nº do Documento: | SAP19890111004075 |
| Data de Entrada: | 10/28/1987 |
| Recorrente: | BANCO FONSECAS & BURNAY EP |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/28/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 8 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR REAIS. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART160 PAR1. CCIV66 ART601. |