Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004075
Data do Acordão:01/11/1989
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
FIANÇA
EXECUTADO
GARANTIA BANCÁRIA
ELEMENTOS ESSENCIAIS
Sumário:Não é admissÍvel a sustação da execução instaurada por dívidas de uma instituição bancária mediante prestação de fiança bancária do próprio executado.
O conceito de fiança supõe sempre a existência de três pessoas jurídicas: credor, devedor e fiador.
Nº Convencional:JSTA00030688
Nº do Documento:SAP19890111004075
Data de Entrada:10/28/1987
Recorrente:BANCO FONSECAS & BURNAY EP
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:8
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:CPCI63 ART160 PAR1.
CCIV66 ART601.