Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007147 |
| Data do Acordão: | 02/11/1966 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | INTERPRETAÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO MEIO PROCESSUAL PROPRIO ACÇÃO PEDIDO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO |
| Sumário: | A escolha do meio processual devera fazer-se de acordo com a natureza do pedido formulado. Sendo o pedido o da interpretação de contrato administrativo e efectivação da respectiva responsabilidade, o unico meio processual adequado e o da acção. Assim, sera irrelevante para a escolha do meio processual a circunstancia de a Administração ja ter tomado uma posição sobre as questões suscitadas na acção, atraves da pratica de actos administrativos definitivos e executorios.* |
| Nº Convencional: | JSTA00020519 |
| Nº do Documento: | SA119660211007147 |
| Recorrente: | MIRANDA , HERBERTO |
| Recorrido 1: | ESTADO - COMIS ADMINISTRATIVA DOS APROVEITAMENTOS HIDRAULICOS MADEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 66 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 05/15/1968 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 49 |
| Referência Publicação 1: | AD N53 ANOV PAG591 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART851 PARUNICO. |