Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007147
Data do Acordão:02/11/1966
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:INTERPRETAÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
MEIO PROCESSUAL PROPRIO
ACÇÃO
PEDIDO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
Sumário:A escolha do meio processual devera fazer-se de acordo com a natureza do pedido formulado.
Sendo o pedido o da interpretação de contrato administrativo e efectivação da respectiva responsabilidade, o unico meio processual adequado e o da acção.
Assim, sera irrelevante para a escolha do meio processual a circunstancia de a Administração ja ter tomado uma posição sobre as questões suscitadas na acção, atraves da pratica de actos administrativos definitivos e executorios.*
Nº Convencional:JSTA00020519
Nº do Documento:SA119660211007147
Recorrente:MIRANDA , HERBERTO
Recorrido 1:ESTADO - COMIS ADMINISTRATIVA DOS APROVEITAMENTOS HIDRAULICOS MADEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:66
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/15/1968
1ª Pág. de Publicação do Acordão:49
Referência Publicação 1:AD N53 ANOV PAG591
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / CONTRATO.
Legislação Nacional:CADM40 ART851 PARUNICO.