Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040830
Data do Acordão:05/27/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:PROFESSOR PROVISÓRIO
ENSINO SECUNDÁRIO
CONTRATO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
SERVIÇO DOCENTE
REMUNERAÇÃO
CLÁUSULA CONTRATUAL
INDEFERIMENTO TÁCITO
ACTO ADMINISTRATIVO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
RECURSO CONTENCIOSO
FALTA DE OBJECTO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - A cláusula remuneratória inserta num contrato de prestação de serviço docente só pode ser alterada por via consensual e não por determinação unilateral e autoritária da administração, no caso o Ministro da Administração.
II - Tem de ser interpretada como simples proposta de alteração consensual a cláusula referida em I, a prestação formulada nesse sentido por um professor provisório ao Ministro da Educação.
III - Como assim não podia a mesma ser resolvida pela via desse acto administrativo por não caber no seu âmbito razão pela qual o Ministro aludido não tinha o dever legal de a decidir.
IV - Nesta conformidade, o seu silêncio é destituido de idoneidade para fundar a presunção de indeferimento tácito, impugnável por via contenciosa, carecendo, por isso, de objecto, e devendo ser rejeitado o recurso contencioso interposto com base nela.
Nº Convencional:JSTA00047318
Nº do Documento:SA119970527040830
Data de Entrada:09/17/1996
Recorrente:FIRMO , LUIS
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / CONTRATO.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:CPA91 ART109 ART186 N2.
CCIV66 ART406.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC38665 DE 1996/10/15.