Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01144/16 |
| Data do Acordão: | 11/10/2016 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | PERDA DE MANDATO AUSÊNCIA ASSEMBLEIA DE FREGUESIA |
| Sumário: | I - Atento ao disposto no art.º 137.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12/9, que afasta a aplicação da disposição geral do art.º 87.º, do CPA, a contagem do prazo de oito dias aludido no artº. 11º daquele Regime Jurídico, está sujeita a regra da continuidade, não se suspendendo nos sábados, domingos e feriados. II - Estando provado que o R. faltou a três sessões seguidas da Assembleia de Freguesia para que havia sido regularmente convocado e não tendo alegado sequer a existência de justificação para essas faltas, verifica-se o fundamento da perda de mandato constante do artº. 8º, nº. 1, al. a), da Lei nº. 27/96, de 1/08. |
| Nº Convencional: | JSTA00069908 |
| Nº do Documento: | SA12016111001144 |
| Data de Entrada: | 10/27/2016 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | A...... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA PER SALTUM |
| Objecto: | SENT TAF MIRANDELA |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUB LOCAL. DIR ADM CONT - PERDA DE MANDATO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART87. CCIV66 ART342 N2. L 75/13 DE 2013/09/12 ART11 ART137. L 27/96 DE 1996/08/01 ART8 N1 A. |
| Aditamento: | |