Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01144/16
Data do Acordão:11/10/2016
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:PERDA DE MANDATO
AUSÊNCIA
ASSEMBLEIA DE FREGUESIA
Sumário:I - Atento ao disposto no art.º 137.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12/9, que afasta a aplicação da disposição geral do art.º 87.º, do CPA, a contagem do prazo de oito dias aludido no artº. 11º daquele Regime Jurídico, está sujeita a regra da continuidade, não se suspendendo nos sábados, domingos e feriados.
II - Estando provado que o R. faltou a três sessões seguidas da Assembleia de Freguesia para que havia sido regularmente convocado e não tendo alegado sequer a existência de justificação para essas faltas, verifica-se o fundamento da perda de mandato constante do artº. 8º, nº. 1, al. a), da Lei nº. 27/96, de 1/08.
Nº Convencional:JSTA00069908
Nº do Documento:SA12016111001144
Data de Entrada:10/27/2016
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A......
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA PER SALTUM
Objecto:SENT TAF MIRANDELA
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUB LOCAL.
DIR ADM CONT - PERDA DE MANDATO.
Legislação Nacional:CPA91 ART87.
CCIV66 ART342 N2.
L 75/13 DE 2013/09/12 ART11 ART137.
L 27/96 DE 1996/08/01 ART8 N1 A.
Aditamento: