Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0259/22.2BEFUN.SA1 |
| Data do Acordão: | 04/08/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO EXECUÇÃO AUTARQUIA LOCAL MUNICÍPIO |
| Sumário: | O artigo 216.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário não consubstancia um regime especial de dispensa de garantia para obter a suspensão da execução fiscal até à decisão final das ações administrativas em que esteja a ser discutida a legalidade das obrigações subjacentes. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35357 |
| Nº do Documento: | SA2202604080259/22 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DO FUNCHAL |
| Recorrido 1: | A..., S.A. |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Aditamento: | |