Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0259/22.2BEFUN.SA1
Data do Acordão:04/08/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
EXECUÇÃO
AUTARQUIA LOCAL
MUNICÍPIO
Sumário:O artigo 216.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário não consubstancia um regime especial de dispensa de garantia para obter a suspensão da execução fiscal até à decisão final das ações administrativas em que esteja a ser discutida a legalidade das obrigações subjacentes.
Nº Convencional:JSTA000P35357
Nº do Documento:SA2202604080259/22
Recorrente:MUNICÍPIO DO FUNCHAL
Recorrido 1:A..., S.A.
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