Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030742 |
| Data do Acordão: | 04/14/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NUNO SALGADO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR AVERIGUAÇÕES PRESCRIÇÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR |
| Sumário: | I - O processo de averiguações só suspende o decurso do prazo prescricional do procedimento disciplinar (art. 4 do E.D. aprovado pelo D.L. n. 24/84, de 16 de Janeiro quando a sua instauração seja necessária à obtenção de elementos destinados a averiguar se certo comportamento é ou não subsumível a certa previsão jurídico-disciplinar, quem foi o seu agente e em que circunstâncias aquele se verificou. II - Se, porém, for possível, desde logo, afirmar-se que certo comportamento, imputável a funcionário ou agente determinados, integra falta disciplinar que chegou ao conhecimento do dirigente máximo do serviço, não há que instaurar processo de averiguações, mas, de imediato, processo disciplinar contra o infractor. |
| Nº Convencional: | JSTA00039253 |
| Nº do Documento: | SA119940414030742 |
| Data de Entrada: | 04/28/1992 |
| Recorrente: | CAMPOS , JULIO |
| Recorrido 1: | CEMA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Referência Publicação 1: | AC N394 ANOXXXIII PAG1095 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEMA DE 1992/02/20. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | DL 24/84 DE 1984/01/26 ART4 N2 ART47 ART50 ART85 N5 ART88 N2. DL 264/89 DE 1989/08/18 ART1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24711 DE 1989/01/19. AC STA PROC28590 DE 1991/01/17. AC STAPLENO PROC20124 1988/05/26. |