Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015044
Data do Acordão:07/29/1964
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS
INCIDENCIA
JUROS COMPENSATORIOS
CREDITO LITIGIOSO
DECISÃO FINAL
FACTO TRIBUTARIO
Sumário:As dividas litigiosas não produzem imposto enquanto conservarem essa natureza, mas devera liquidar-se quando findar o litigio, de harmonia com o julgamento da causa (artigo 5, paragrafo 2, do Decreto n. 8719).
Todavia, a liquidação do imposto não tera lugar quando o processo respectivo termine por transacção da qual resultou o simples reembolso do capital, sem juros ou recompensa equivalente para o credor.
Nº Convencional:JSTA00023604
Nº do Documento:SA219640729015044
Data de Entrada:05/01/1964
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:PINTO , ANTONIO E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1968
Página:35
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Legislação Nacional:D 8719 DE 1923/03/17 ART1 ART2 N1 ART4 ART5 PAR2.