Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015044 |
| Data do Acordão: | 07/29/1964 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LOURENÇO VASCO |
| Descritores: | IMPOSTO DE CAPITAIS INCIDENCIA JUROS COMPENSATORIOS CREDITO LITIGIOSO DECISÃO FINAL FACTO TRIBUTARIO |
| Sumário: | As dividas litigiosas não produzem imposto enquanto conservarem essa natureza, mas devera liquidar-se quando findar o litigio, de harmonia com o julgamento da causa (artigo 5, paragrafo 2, do Decreto n. 8719). Todavia, a liquidação do imposto não tera lugar quando o processo respectivo termine por transacção da qual resultou o simples reembolso do capital, sem juros ou recompensa equivalente para o credor. |
| Nº Convencional: | JSTA00023604 |
| Nº do Documento: | SA219640729015044 |
| Data de Entrada: | 05/01/1964 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | PINTO , ANTONIO E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VII |
| Ano da Publicação: | 1968 |
| Página: | 35 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CAPITAIS. |
| Legislação Nacional: | D 8719 DE 1923/03/17 ART1 ART2 N1 ART4 ART5 PAR2. |