Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022198
Data do Acordão:07/22/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:ARRANCAMENTO DE EUCALIPTOS
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
ACTO CONFIRMATIVO
Sumário:I - O despacho que ordena o arrancamento de 92 dos 158 eucaliptos que, no predio do recorrente, se encontram implantados a menos de 20 metros da linha divisoria desse predio com o predio vizinho - sem individualizar ou precisar quais sejam esses 92 eucaliptos - e um acto inexistente por indeterminação do seu objecto.
II - E, por isso, o despacho que posteriormente ordena o arrancamento dos referidos 158 eucaliptos não e parcialmente confirmativo daquele outro que ordenara o arrancamento de 92 dessas arvores.
Nº Convencional:JSTA00024641
Nº do Documento:SA119860722022198
Data de Entrada:01/31/1985
Recorrente:MAIA , MANUEL
Recorrido 1:PRES DA CM DE AVEIRO - AUGUSTO , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/22/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3382
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR REAIS.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRO IN DICIONARIO JURIDICO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA PAG95.
SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG290.