Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017147 |
| Data do Acordão: | 02/02/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS SERRA |
| Descritores: | LIQUIDAÇÃO TRIBUTÁRIA PRAZO CADUCIDADE PROCESSO DE TRANSGRESSÃO IMPOSTO DE COMPENSAÇÃO |
| Sumário: | I - Não se verifica a caducidade do direito à liquidação do imposto de compensação quando este é liquidado no auto de notícia, que serve de base ao respectivo processo de transgressão, dentro do prazo de cinco anos seguintes àquele a que o mesmo disser respeito. II - E o arguido será notificado para pagar voluntariamente o que tiver sido liquidado ou contestar, oferecer documentos, arrolar testemunhas e requerer outras provas, nos termos dos art. 117 e 140 do CPCI, ao caso aplicável, não havendo lugar a outro tipo de notificação. |
| Nº Convencional: | JSTA00038670 |
| Nº do Documento: | SA219940202017147 |
| Data de Entrada: | 06/23/1993 |
| Recorrente: | BASTOS , MANUEL |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST DO PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - COMPENSAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 354-A/82 DE 1982/09/04 ART13. |