Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017147
Data do Acordão:02/02/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:LIQUIDAÇÃO TRIBUTÁRIA
PRAZO
CADUCIDADE
PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
IMPOSTO DE COMPENSAÇÃO
Sumário:I - Não se verifica a caducidade do direito à liquidação do imposto de compensação quando este é liquidado no auto de notícia, que serve de base ao respectivo processo de transgressão, dentro do prazo de cinco anos seguintes àquele a que o mesmo disser respeito.
II - E o arguido será notificado para pagar voluntariamente o que tiver sido liquidado ou contestar, oferecer documentos, arrolar testemunhas e requerer outras provas, nos termos dos art. 117 e 140 do CPCI, ao caso aplicável, não havendo lugar a outro tipo de notificação.
Nº Convencional:JSTA00038670
Nº do Documento:SA219940202017147
Data de Entrada:06/23/1993
Recorrente:BASTOS , MANUEL
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST DO PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - COMPENSAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 354-A/82 DE 1982/09/04 ART13.