Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008976
Data do Acordão:01/30/1975
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:PROMOÇÃO
RECURSO CONTENCIOSO
SUSPENSÃO DA INSTANCIA
CAUSA PREJUDICIAL
SANEAMENTO DA FUNÇÃO PUBLICA
DEMISSÃO OPE LEGIS
Sumário:Não se justifica a suspensão, ao abrigo do n. 1 do artigo 279 do Codigo de Processo
Civil, de recurso em que se impugna um despacho de promoção a primeiro-oficial da Direcção-Geral de Segurança, proferido em 6 de Fevereiro de 1973, com fundamento na pendencia de causa prejudicial, constituida por recurso contencioso interposto da demissão da recorrente naquele primeiro recurso, efectuada pelo artigo
7 do Decreto-Lei n. 277/74, de 25 de Junho.
Nº Convencional:JSTA00013437
Nº do Documento:SA119750130008976
Data de Entrada:05/24/1973
Recorrente:FERNANDES , MARIA
Recorrido 1:MINI - RODRIGUES , MATILDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/29/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:83
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINI DE 1973/02/06.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART279 N1.
DL 277/74 DE 1974/06/25 ART7.
DL 171/74 DE 1974/04/25.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1972/05/04 IN AD N127 PAG1018.
AC STA DE 1970/11/13 IN AD N109 PAG46.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL A EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG56 PAG67.