Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0403/07 |
| Data do Acordão: | 09/18/2007 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS |
| Sumário: | I – A oposição de julgados pressupõe que, no domínio do mesmo quadro normativo e perante idêntica realidade factual, o Acórdão recorrido e o Acórdão fundamento perfilhem soluções opostas quanto à mesma questão fundamental de direito II – Essa oposição não ocorre quando as questões analisadas e decididas no Acórdão recorrido e no Acórdão fundamento são inteiramente distintas e quando a materialidade e o quadro jurídico que as suportam também são dissonantes. |
| Nº Convencional: | JSTA0008245 |
| Nº do Documento: | SAP200709180403 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | DIRGER DA DGV E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |