Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022217 |
| Data do Acordão: | 05/08/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | LEGITIMIDADE ACTIVA REFORMA AGRARIA ENTREGA DE TERRAS PARA EXPLORAÇÃO INTERESSE DIRECTO |
| Sumário: | I - Carece de legitimidade, por inexistencia de interesse directo, o portador de simples interesse eventual, que não imediato e efectivo. II - Consequentemente, e parte ilegitima quem pretende a anulação de despacho que manda entregar para exploração predios expropriados com base na pendencia de processo de majorações da reserva, sendo certo que, a ter exito o pedido daquelas majorações, a demarcação pode, em determinado caso, ocorrer em predios rusticos diversos dos entregues ao abrigo do Decreto-Lei n. 111/78, de 27 de Maio. |
| Nº Convencional: | JSTA00031500 |
| Nº do Documento: | SA119860508022217 |
| Data de Entrada: | 02/05/1985 |
| Recorrente: | SOC AGRICOLA PALHA VAN-ZELLER |
| Recorrido 1: | SE DAS ESTRUTURAS E RECURSOS AGRARIOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/31/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1849 |
| Referência Publicação 1: | AD N306 ANOXXV PAG767 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DAS ESTRUTURAS E RECURSOS AGRARIOS. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | L 77/77 DE 1977/09/29 ART28 A B ART35. DL 111/78 DE 1978/05/27 ART1 ART3 ART42. RSTA57 ART46 N1 ART57 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TP DE 1982/11/24 IN AD N257 PAG659. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG1332. |