Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022217
Data do Acordão:05/08/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:LEGITIMIDADE ACTIVA
REFORMA AGRARIA
ENTREGA DE TERRAS PARA EXPLORAÇÃO
INTERESSE DIRECTO
Sumário:I - Carece de legitimidade, por inexistencia de interesse directo, o portador de simples interesse eventual, que não imediato e efectivo.
II - Consequentemente, e parte ilegitima quem pretende a anulação de despacho que manda entregar para exploração predios expropriados com base na pendencia de processo de majorações da reserva, sendo certo que, a ter exito o pedido daquelas majorações, a demarcação pode, em determinado caso, ocorrer em predios rusticos diversos dos entregues ao abrigo do Decreto-Lei n. 111/78, de 27 de Maio.
Nº Convencional:JSTA00031500
Nº do Documento:SA119860508022217
Data de Entrada:02/05/1985
Recorrente:SOC AGRICOLA PALHA VAN-ZELLER
Recorrido 1:SE DAS ESTRUTURAS E RECURSOS AGRARIOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1849
Referência Publicação 1:AD N306 ANOXXV PAG767
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS ESTRUTURAS E RECURSOS AGRARIOS.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:L 77/77 DE 1977/09/29 ART28 A B ART35.
DL 111/78 DE 1978/05/27 ART1 ART3 ART42.
RSTA57 ART46 N1 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC TP DE 1982/11/24 IN AD N257 PAG659.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG1332.