Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006761
Data do Acordão:03/26/1965
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FURTADO DOS SANTOS
Descritores:GREMIO DOS ARMAZENISTAS DE MERCEARIA
RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE ACTIVA
BACALHAU
CONTINGENTE ADICIONAL
DELIBERAÇÃO
LIVRO DE ACTAS
PRINCIPIO DA IGUALDADE
PRINCIPIO DA JUSTIÇA
PRINCIPIO TEMPUS REGIT ACTUM
LEI INTERPRETATIVA
LEI RETROACTIVA
Sumário:O Gremio dos Armazenistas de Mercearia, prosseguindo, em harmonia com a sua lei organica, interesse corporativo para a tutela dos interesses dos agremiados e disciplina e legalidade das praticas de distribuição e comercio dos armazenistas de mercearia, tem legitimidade para recorrer de actos que interfiram com tais aspectos.
Os contingentes extra de bacalhau determinados pela Comissão Reguladora do Comercio de Bacalhau, a luz da Portaria n. 19947, de 17 de Julho de
1963, devem provir de deliberação tomada, no respectivo livro de actas, em reunião ordinaria ou extraordinaria e com respeito pelos principios de igualdade e de justiça distributiva que orientaram o regime legal e os planos de rateio pelos armazenistas.
A legalidade dos actos administrativos rege-se pela lei vigente a data da sua pratica, so sendo de atender a leis posteriores quando forem interpretativas ou retroactivas.
Nº Convencional:JSTA00020661
Nº do Documento:SA119650326006761
Recorrente:GRE DOS ARMAZENISTAS DE MERCEARIA
Recorrido 1:COMISREGUL DO COMERCIO DE BACALHAU - MINECON E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXXI
Ano da Publicação:1970
Página:22
Referência Publicação 1:AD N44-45 ANOIV PAG1051
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL COMISREGUL DO COMERCIO DE BACALHAU.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM ECON.
Legislação Nacional:DL 26757 DE 1936/07/08.
D 27150 DE 1936/10/30 ART1 ART5.
DL 45147 DE 1963/07/17.
PORT 19947 DE 1963/07/17 N2 PAR8.
PORT 20443 DE 1964/03/17 N9.