Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006761 |
| Data do Acordão: | 03/26/1965 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FURTADO DOS SANTOS |
| Descritores: | GREMIO DOS ARMAZENISTAS DE MERCEARIA RECURSO CONTENCIOSO LEGITIMIDADE ACTIVA BACALHAU CONTINGENTE ADICIONAL DELIBERAÇÃO LIVRO DE ACTAS PRINCIPIO DA IGUALDADE PRINCIPIO DA JUSTIÇA PRINCIPIO TEMPUS REGIT ACTUM LEI INTERPRETATIVA LEI RETROACTIVA |
| Sumário: | O Gremio dos Armazenistas de Mercearia, prosseguindo, em harmonia com a sua lei organica, interesse corporativo para a tutela dos interesses dos agremiados e disciplina e legalidade das praticas de distribuição e comercio dos armazenistas de mercearia, tem legitimidade para recorrer de actos que interfiram com tais aspectos. Os contingentes extra de bacalhau determinados pela Comissão Reguladora do Comercio de Bacalhau, a luz da Portaria n. 19947, de 17 de Julho de 1963, devem provir de deliberação tomada, no respectivo livro de actas, em reunião ordinaria ou extraordinaria e com respeito pelos principios de igualdade e de justiça distributiva que orientaram o regime legal e os planos de rateio pelos armazenistas. A legalidade dos actos administrativos rege-se pela lei vigente a data da sua pratica, so sendo de atender a leis posteriores quando forem interpretativas ou retroactivas. |
| Nº Convencional: | JSTA00020661 |
| Nº do Documento: | SA119650326006761 |
| Recorrente: | GRE DOS ARMAZENISTAS DE MERCEARIA |
| Recorrido 1: | COMISREGUL DO COMERCIO DE BACALHAU - MINECON E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXXI |
| Ano da Publicação: | 1970 |
| Página: | 22 |
| Referência Publicação 1: | AD N44-45 ANOIV PAG1051 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DEL COMISREGUL DO COMERCIO DE BACALHAU. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM ECON. |
| Legislação Nacional: | DL 26757 DE 1936/07/08. D 27150 DE 1936/10/30 ART1 ART5. DL 45147 DE 1963/07/17. PORT 19947 DE 1963/07/17 N2 PAR8. PORT 20443 DE 1964/03/17 N9. |