Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01995/02
Data do Acordão:04/09/2003
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO.
NULIDADE.
REFORMA DO ACTO ADMINISTRATIVO.
VIOLAÇÃO DO PLANO DIRECTOR MUNICIPAL
CONVERSÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - São nulos os actos de licenciamento que violem o disposto em plano municipal de ordenamento do território em vigor (art.52º, nº 2, alínea b), do DL nº 445/91, de 20 de Novembro, com a redacção introduzida pelo DL nº 250/94, de 15 de Outubro).
II - Os actos nulos, que não produzem quaisquer efeitos jurídicos, independentemente da declaração de nulidade (art. 134º, nº 1 do CPA), não são susceptíveis de ratificação, reforma ou conversão (art. 137º, nº 1 do CPA), ou seja, não são susceptíveis de se tornarem actos válidos por qualquer forma de convalidação.
III - O art. 77º do DL nº 100/84, de 29 de Março, reporta-se à revogação, reforma ou conversão de actos válidos ou inválidos meramente anuláveis, ou seja, a actos que tenham produzido quaisquer efeitos jurídicos, excluíndo-se pois da previsão da norma os actos nulos.
Nº Convencional:JSTA00059109
Nº do Documento:SA12003040901995
Data de Entrada:12/13/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:PRES DA CM DE FELGUEIRAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DO PORTO DE 2002/07/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:DL 445/91 DE 1991/11/20 ART52 N2 B.
DL 250/94 DE 1994/10/15.
CPA91 ART134 N1 ART137 N1.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART77.
Aditamento: