Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01995/02 |
| Data do Acordão: | 04/09/2003 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. NULIDADE. REFORMA DO ACTO ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DO PLANO DIRECTOR MUNICIPAL CONVERSÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - São nulos os actos de licenciamento que violem o disposto em plano municipal de ordenamento do território em vigor (art.52º, nº 2, alínea b), do DL nº 445/91, de 20 de Novembro, com a redacção introduzida pelo DL nº 250/94, de 15 de Outubro). II - Os actos nulos, que não produzem quaisquer efeitos jurídicos, independentemente da declaração de nulidade (art. 134º, nº 1 do CPA), não são susceptíveis de ratificação, reforma ou conversão (art. 137º, nº 1 do CPA), ou seja, não são susceptíveis de se tornarem actos válidos por qualquer forma de convalidação. III - O art. 77º do DL nº 100/84, de 29 de Março, reporta-se à revogação, reforma ou conversão de actos válidos ou inválidos meramente anuláveis, ou seja, a actos que tenham produzido quaisquer efeitos jurídicos, excluíndo-se pois da previsão da norma os actos nulos. |
| Nº Convencional: | JSTA00059109 |
| Nº do Documento: | SA12003040901995 |
| Data de Entrada: | 12/13/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE FELGUEIRAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DO PORTO DE 2002/07/23. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 445/91 DE 1991/11/20 ART52 N2 B. DL 250/94 DE 1994/10/15. CPA91 ART134 N1 ART137 N1. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART77. |
| Aditamento: | |