Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014572
Data do Acordão:11/27/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
PENA DISCIPLINAR
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - Residindo a recorrente no continente e não sendo o despacho punitivo de publicação obrigatoria, nos termos do artigo 67 do actual Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central, Regional e Local, o prazo de 30 dias para a interposição do recurso conta-se da notificação ou conhecimento oficial da decisão, impondo-se a sua rejeição por extemporaneidade se apresentado depois desse prazo;
II - Alem disso, a rejeição liminar impõe-se sempre que seja manifestamente ilegal tal interposição, como, por exemplo, quando o acto punitivo e susceptivel de recurso hierarquico que foi efectivamente interposto e ainda não foi definitivamente decidido.
Nº Convencional:JSTA00009365
Nº do Documento:SA119801127014572
Data de Entrada:04/22/1980
Recorrente:CAETANO , JULIA
Recorrido 1:DIRGER DO ENSINO BASICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4875
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DO ENSINO BASICO DE 1980/02/11.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:EDF84 ART16 N1 ART67 ART77 N4.
LOSTA56 ART15 N1.
RSTA57 ART51 ART52 N1 B ART57 PAR4.