Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032899 |
| Data do Acordão: | 01/27/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NASCIMENTO COSTA |
| Descritores: | PROCESSAMENTO DE ABONOS ACTO CONFIRMATIVO CASO RESOLVIDO |
| Sumário: | I - Os actos de processamento de vencimentos ou outras remunerações não constituem simples operações materiais, sendo actos jurídicos individuais e concretos, firmando- -se na ordem jurídica com força de caso resolvido, se não forem oportunamente impugnados pela via adequada. II - Para futuro, a impugnação de processamento de uma determinada remuneração pode implicar eventualmente interrupção da formação de sucessivos casos decididos. III - Quanto aos processamentos periódicos já efectuados e relativamente aos quais tenham decorrido os prazos de recurso contencioso, tem a jurisprudência entendido que o despacho negando uma pretensão de revisão desses pagamentos apresentada decorridos esses prazos, tem carácter confirmativo daqueles actos de processamento, pelo que o respectivo recurso contencioso deve ser rejeitado - art. 55 da LPTA. IV - Acto confirmativo é o que se limita a manter decisão já tomada, sem nada acrescentar ou tirar ao seu conteúdo, não tendo havido alteração das circunstâncias e normas de direito aplicáveis e havendo identidade de sujeitos e de objecto. V - Em rigor, o despacho referido em III não será confirmativo por se não verificar identidade de objecto. VI - Assim, em lugar de se rejeitar o recurso, deve ao mesmo negar-se provimento, por se verificar a excepção de caso decidido ou caso resolvido, já que a Administração se limitou a respeitar actos legais (devido à sua firmeza), como era seu dever. |
| Nº Convencional: | JSTA00038764 |
| Nº do Documento: | SA119940127032899 |
| Data de Entrada: | 10/12/1993 |
| Recorrente: | COSTA , ANTERO |
| Recorrido 1: | GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EXERCITO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART55. LOSTA56 ART18. DL 324/80 DE 1980/08/25 ART5. CCIV66 ART310 ART493 ART496 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1987/06/09 IN BMJ N368 PAG382. AC STA PROC27043 DE 1991/03/14. AC STA PROC29964 DE 1992/02/13. |
| Referência a Doutrina: | BOQUERA OLIVER ESTUDOS SOBRE EL ACTO ADMINISTRATIVO 6ED PAG423. ROGÉRIO SOARES DIREITO ADMINISTRATIVO 1978 PAG83. |