Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0816/04
Data do Acordão:11/30/2004
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:IRC.
CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO.
LIQUIDAÇÃO ADICIONAL.
NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA.
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO.
Sumário:I - Por força do disposto no art. 87.º, n.º 2, do C.I.R.C.,, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 7/96, de 7 de Fevereiro, ficou afastada, neste âmbito, a regra do n.º 1 do art. 65.º do C.P.T., tendo de concluir-se que a notificação de uma liquidação adicional de I.R.C. podia ser validamente efectuada através de carta registada sem aviso de recepção.
II - Tendo a sentença recorrida dado como provado que a notificação foi efectuada, mas não provada a data em que a carta foi recebida, e sendo este facto apurável e relevante para concluir pela caducidade do direito de liquidação, à face do n.º 1 do art. 33.º do C.P.T., impõe-se ordenar a ampliação da matéria de facto.
Nº Convencional:JSTA00061253
Nº do Documento:SA2200411300816
Data de Entrada:07/12/2004
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRC.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART729 N3 ART730 N1.
CPTRIB91 ART33 N1 ART65 N1 NA REDACÇÃO DO DL 47/95 DE 1995/03/10.
CIRC88 NA REDACÇÃO DO DL 7/96 DE 1996/02/07 ART70 N2 ART71 ART77 ART87 N1 N2.
DL 154/91 DE 1991/04/23 ART11.
Aditamento: