Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0816/04 |
| Data do Acordão: | 11/30/2004 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | IRC. CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO. LIQUIDAÇÃO ADICIONAL. NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA. AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO. |
| Sumário: | I - Por força do disposto no art. 87.º, n.º 2, do C.I.R.C.,, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 7/96, de 7 de Fevereiro, ficou afastada, neste âmbito, a regra do n.º 1 do art. 65.º do C.P.T., tendo de concluir-se que a notificação de uma liquidação adicional de I.R.C. podia ser validamente efectuada através de carta registada sem aviso de recepção. II - Tendo a sentença recorrida dado como provado que a notificação foi efectuada, mas não provada a data em que a carta foi recebida, e sendo este facto apurável e relevante para concluir pela caducidade do direito de liquidação, à face do n.º 1 do art. 33.º do C.P.T., impõe-se ordenar a ampliação da matéria de facto. |
| Nº Convencional: | JSTA00061253 |
| Nº do Documento: | SA2200411300816 |
| Data de Entrada: | 07/12/2004 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRC. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART729 N3 ART730 N1. CPTRIB91 ART33 N1 ART65 N1 NA REDACÇÃO DO DL 47/95 DE 1995/03/10. CIRC88 NA REDACÇÃO DO DL 7/96 DE 1996/02/07 ART70 N2 ART71 ART77 ART87 N1 N2. DL 154/91 DE 1991/04/23 ART11. |
| Aditamento: | |