Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028897 |
| Data do Acordão: | 02/05/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR AUDIÊNCIA E DEFESA ARGUIDO DILIGÊNCIA COMPLEMENTAR DE PROVA NULIDADE INSUPRíVEL VÍCIO DE FORMA ANULABILIDADE |
| Sumário: | I - O princípio da audiência e defesa do arguido em processo disciplinar mostra-se consagrado na Lei Fundamental no n. 3 do artigo 269. II - A violação do direito de audiência do arguido por não ter sido ouvido sobre diligências complementares ordenadas no processo disciplinar, constitui "nulidade insuprível". III - Esta "nulidade" integra um vício de forma, gerador de uma anulabilidade, sendo o seu regime o previsto nos artigos 135 e 136 do C.P.A., afectando apenas a validade dos actos praticados posteriormente a tal omissão, e não todo o processo. |
| Nº Convencional: | JSTA00048746 |
| Nº do Documento: | SA119980205028897 |
| Data de Entrada: | 11/06/1990 |
| Recorrente: | ROSARIO , SERGIO |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1990/08/14. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART57. EDF84 ART42 N1 ART64 N2. CONST97 ART269 N3. CPA91 ART135 ART136. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1983/11/03 IN AD N267 PAG295. AC STA DE 1984/12/13 IN BMJ N345 PAG433. AC STA PROC29270 DE 1994/03/22. AC STA DE 1990/11/08 IN AP-DR DE 1995/03/22 PAG6584. AC STA PROC30463 DE 1993/10/06. AC STA PROC29876 DE 1995/02/21. AC STA PROC37979 DE 1997/03/20. AC STA PROC38658 DE 1997/09/25. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 4/85 DE 1985/11/11. |