Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028897
Data do Acordão:02/05/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
AUDIÊNCIA E DEFESA
ARGUIDO
DILIGÊNCIA COMPLEMENTAR DE PROVA
NULIDADE INSUPRíVEL
VÍCIO DE FORMA
ANULABILIDADE
Sumário:I - O princípio da audiência e defesa do arguido em processo disciplinar mostra-se consagrado na Lei Fundamental no n. 3 do artigo 269.
II - A violação do direito de audiência do arguido por não ter sido ouvido sobre diligências complementares ordenadas no processo disciplinar, constitui "nulidade insuprível".
III - Esta "nulidade" integra um vício de forma, gerador de uma anulabilidade, sendo o seu regime o previsto nos artigos 135 e 136 do C.P.A., afectando apenas a validade dos actos praticados posteriormente a tal omissão, e não todo o processo.
Nº Convencional:JSTA00048746
Nº do Documento:SA119980205028897
Data de Entrada:11/06/1990
Recorrente:ROSARIO , SERGIO
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1990/08/14.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57.
EDF84 ART42 N1 ART64 N2.
CONST97 ART269 N3.
CPA91 ART135 ART136.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1983/11/03 IN AD N267 PAG295.
AC STA DE 1984/12/13 IN BMJ N345 PAG433.
AC STA PROC29270 DE 1994/03/22.
AC STA DE 1990/11/08 IN AP-DR DE 1995/03/22 PAG6584.
AC STA PROC30463 DE 1993/10/06.
AC STA PROC29876 DE 1995/02/21.
AC STA PROC37979 DE 1997/03/20.
AC STA PROC38658 DE 1997/09/25.
Referência a Pareceres:P PGR 4/85 DE 1985/11/11.