Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021061 |
| Data do Acordão: | 02/06/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR PRAZO CONHECIMENTO DA FALTA SUPERIOR HIERARQUICO AUDIENCIA E DEFESA NULIDADE INSUPRIVEL ZELO DEVER DE CORRECÇÃO |
| Sumário: | I - O procedimento disciplinar prescreve nos termos do n. 2 do artigo 4 do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo Decreto-Lei n. 191-D/79, de 25 de Junho, quando decorre o prazo de tres meses ai previsto sobre a data em que determinada conduta de um agente da Administração foi conhecida pelo seu imediato superior hierarquico em termos indiciadores de falta disciplinar a reclamar a correspondente averiguação. II - Integra a nulidade insuprivel de falta de audiencia do arguido a omissão na acusação dos factos praticados pelo arguido com base nos quais se lhe imputa falta de zelo no serviço e falta de urbanidade devida a superiores hierarquicos e subordinados. |
| Nº Convencional: | JSTA00018731 |
| Nº do Documento: | SA119860206021061 |
| Data de Entrada: | 06/20/1984 |
| Recorrente: | MACEDO , HENRIQUE |
| Recorrido 1: | MINAFA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/16/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 490 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAFA DE 1984/03/26. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF79 ART4 N1 N2 ART37 ART40 N1 ART57 N4. EDF84 ART4 N2 ART42 N1 ART59 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1981/04/09 IN AD N239 PAG1291. AC STA DE 1981/12/03 IN AD N244 PAG466. AC STA DE 1983/02/04 IN AD N258 PAG746. AC STA PROC14789 DE 1984/02/24. AC STA PROC13892 DE 1984/10/11. |