Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021061
Data do Acordão:02/06/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
PRAZO
CONHECIMENTO DA FALTA
SUPERIOR HIERARQUICO
AUDIENCIA E DEFESA
NULIDADE INSUPRIVEL
ZELO
DEVER DE CORRECÇÃO
Sumário:I - O procedimento disciplinar prescreve nos termos do n. 2 do artigo 4 do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo Decreto-Lei n. 191-D/79, de 25 de
Junho, quando decorre o prazo de tres meses ai previsto sobre a data em que determinada conduta de um agente da Administração foi conhecida pelo seu imediato superior hierarquico em termos indiciadores de falta disciplinar a reclamar a correspondente averiguação.
II - Integra a nulidade insuprivel de falta de audiencia do arguido a omissão na acusação dos factos praticados pelo arguido com base nos quais se lhe imputa falta de zelo no serviço e falta de urbanidade devida a superiores hierarquicos e subordinados.
Nº Convencional:JSTA00018731
Nº do Documento:SA119860206021061
Data de Entrada:06/20/1984
Recorrente:MACEDO , HENRIQUE
Recorrido 1:MINAFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/16/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:490
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAFA DE 1984/03/26.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF79 ART4 N1 N2 ART37 ART40 N1 ART57 N4.
EDF84 ART4 N2 ART42 N1 ART59 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1981/04/09 IN AD N239 PAG1291.
AC STA DE 1981/12/03 IN AD N244 PAG466.
AC STA DE 1983/02/04 IN AD N258 PAG746.
AC STA PROC14789 DE 1984/02/24.
AC STA PROC13892 DE 1984/10/11.