Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 05/09.6BESNT |
| Data do Acordão: | 02/24/2021 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ANÍBAL FERRAZ |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS MAIS VALIAS REGIME TRANSITÓRIO |
| Sumário: | Na aplicação do regime transitório, da categoria G, do IRS, previsto no art. 5.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88 de 30 de novembro, nos casos de ganhos (mais-valias) decorrentes da alienação, a título oneroso, de prédios urbanos, rústicos e/ou mistos, o momento que releva, como o da aquisição dos bens ou direitos envolvidos, incluindo na parte em que, eventualmente, exceda o(s) quinhão(ões) hereditário(s), é o dia e hora da morte do(s) de cuius. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27263 |
| Nº do Documento: | SAP2021022405/09 |
| Data de Entrada: | 03/04/2021 |
| Recorrente: | Z.......... |
| Recorrido 1: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC E 2 DEC VOT |
| Aditamento: | |