Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031091
Data do Acordão:05/03/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:EMPRESA NACIONALIZADA
EMPRESA PÚBLICA
DESINTERVENÇÃO
ACTO NORMATIVO
ACTO ADMINISTRATIVO
EXCEPÇÃO DILATÓRIA
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - A inexistência de acto administrativo susceptível de recurso contencioso de anulação, integrando a excepção dilatória: circunstância que impede o prosseguimento do recurso é de conhecimento prioritário à ilegitimidade das partes.
II - Nenhum dos dispositivos do Decreto-Lei n. 148/92, de 21-07, pode qualificar-se como acto administrativo susceptível de recurso contencioso directo de anulação.
III - É de rejeitar, por ilegalidade da sua interposição, o recurso contencioso directo de anulação interposto de um suposto acto administrativo de autorização da reprivatização do capital da Socarmar que se afirma contido no citado decreto-lei.
Nº Convencional:JSTA00039168
Nº do Documento:SA119940503031091
Data de Entrada:09/15/1992
Recorrente:BARBA , SERGIO
Recorrido 1:PM - SOCARMAR-SOC DE CARGAS E DESCARGAS SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DL 148/89 DE 1989/07/21 ART1 N1.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - NACIONALIZAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 148/92 DE 1992/07/21 ART1 N1.
LPTA85 ART57.
RSTA57 ART46 N1 ART57 PAR4.
CONST76 ART85 N1 ART201 N1 A C.
DL 337/89 DE 1989/10/04.
L 11/90 DE 1990/04/05 ART4 N1 ART7 N1 ART27 N1.
DL 701-E/75 DE 1975/12/17.
DL 337/89 DE 1989/10/04.
Referência a Doutrina:JORGE MIRANDA AS PRIVATIZAÇÕES NA REVISÃO CONSTITUCIONAL DE 1989 E NALEI 11/90 DE 5 DE ABRIL IN DIREITO E JUSTIÇA 1991 V5 PAG49.