Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031091 |
| Data do Acordão: | 05/03/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | EMPRESA NACIONALIZADA EMPRESA PÚBLICA DESINTERVENÇÃO ACTO NORMATIVO ACTO ADMINISTRATIVO EXCEPÇÃO DILATÓRIA REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - A inexistência de acto administrativo susceptível de recurso contencioso de anulação, integrando a excepção dilatória: circunstância que impede o prosseguimento do recurso é de conhecimento prioritário à ilegitimidade das partes. II - Nenhum dos dispositivos do Decreto-Lei n. 148/92, de 21-07, pode qualificar-se como acto administrativo susceptível de recurso contencioso directo de anulação. III - É de rejeitar, por ilegalidade da sua interposição, o recurso contencioso directo de anulação interposto de um suposto acto administrativo de autorização da reprivatização do capital da Socarmar que se afirma contido no citado decreto-lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00039168 |
| Nº do Documento: | SA119940503031091 |
| Data de Entrada: | 09/15/1992 |
| Recorrente: | BARBA , SERGIO |
| Recorrido 1: | PM - SOCARMAR-SOC DE CARGAS E DESCARGAS SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DL 148/89 DE 1989/07/21 ART1 N1. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - NACIONALIZAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 148/92 DE 1992/07/21 ART1 N1. LPTA85 ART57. RSTA57 ART46 N1 ART57 PAR4. CONST76 ART85 N1 ART201 N1 A C. DL 337/89 DE 1989/10/04. L 11/90 DE 1990/04/05 ART4 N1 ART7 N1 ART27 N1. DL 701-E/75 DE 1975/12/17. DL 337/89 DE 1989/10/04. |
| Referência a Doutrina: | JORGE MIRANDA AS PRIVATIZAÇÕES NA REVISÃO CONSTITUCIONAL DE 1989 E NALEI 11/90 DE 5 DE ABRIL IN DIREITO E JUSTIÇA 1991 V5 PAG49. |