Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029743
Data do Acordão:06/09/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:MÉDICO
CLÍNICA GERAL
REGIME DE TEMPO COMPLETO PROLONGADO
DESCANSO SEMANAL
FERIADO
DISPENSA DE SERVIÇO
Sumário:I - Nos termos do n. 1 do art. 13 do DL 62/79, de 30/3, conjugado com os arts. 9, n. 3, e 31, ns. 1 e 2 do DL 310/82, de 3/8, os médicos, em serviço de tempo completo prolongado, prestando 45 horas semanais, têm direito a um dia de descanso, dentro dos oito dias seguintes, quando o prestem em domingos, dias feriados e dias de descanso semanal.
II - Assim, tendo já efectuado trabalho num dia feriado, a carga horária semanal, na semana correspondente àquele dia, há-de ser reduzida, das 45 horas, no número de horas de trabalho já efectivamente prestado naquele dia feriado.
Nº Convencional:JSTA00035243
Nº do Documento:SA119920609029743
Data de Entrada:09/17/1991
Recorrente:ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DE BEJA
Recorrido 1:SANTOS , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 310/82 DE 1982/08/03 ART9 N3 ART31 N1 N2.
DL 62/79 DE 1979/03/30 ART5 ART13 N1 N2.
CCIV66 ART9 N1 N2 N3.