Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0817/09
Data do Acordão:11/04/2009
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:CIRCUITOS ESPECIAIS
TRANSPORTES ESCOLARES
CONCURSO
VEÍCULO LIGEIRO
VEÍCULO AUTOMÓVEL DE ALUGUER
Sumário:I - Conjugadas as normas do Dec.Lei 299/84 e da Portaria 776/84 (designadamente os seus pontos 2.2 e 1.5), conclui-se não deverem ser admitidos a primeiro concurso para adjudicação de circuitos especiais, industriais de transportes em veículos ligeiros de aluguer para passageiros, que não possuam veículos licenciados para essa indústria em número suficiente para a quantidade de alunos a transportar para satisfazer a sua actividade normal.
II - O licenciamento previsto no artº 17º n° 2 do DL. 299/84 tem apenas que ver com os veículos pertencentes às entidades previstas na al. d) do ponto 2.2 da Portaria 766/84, bem como as detidas pelas pessoas designadas no ponto 2.3, tratando-se de novo concurso, por ter ficado deserto o primeiro.
Nº Convencional:JSTA00066066
Nº do Documento:SA1200911040817
Data de Entrada:10/01/2009
Recorrente:MUNICÍPIO DE AROUCA
Recorrido 1:A... E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC.
Objecto:AC TCA NORTE DE 2008/08/13.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONCESSÕES SERV PUBL.
Legislação Nacional:DL 299/84 DE 1984/09/05 ART1 ART6 ART15 ART17 ART12.
PORT 766/84 DE 1984/09/27 ART1 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC35475 DE 1996/12/12.; AC STA PROC37992 DE 1997/04/10.
Aditamento: