Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045381 |
| Data do Acordão: | 06/08/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MACEDO DE ALMEIDA |
| Descritores: | APOIO FINANCEIRO. ACTIVIDADE TEATRAL |
| Sumário: | I - Não decorre do novo Regulamento de Apoios à Actividade Teatral de Carácter Profissional e de Iniciativa Não Governamental, aprovado pelo Despacho Normativo n° 63/98, de 5 de Agosto que, continuando a permitir aos responsáveis pelas candidaturas a apoios anuais ou bianuais que não venham a ser apoiadas a possibilidade de apresentar uma ou mais produções do seu projecto original ao concurso para apoio a projectos pontuais ( art. 19°), a impossibilidade do aproveitamento dos elementos de instrução comuns às candidaturas dos referidos concursos. II - Assim, tendo sido apresentados os elementos de instrução exigidos na al. c) do art. 23° do DN n° 63/98, pelo recorrente na candidatura a apoio anual, não seleccionada, conforme exigência da al. d) do art. 16°, o acto recorrido, ao homologar a decisão do júri que não considerou as novas candidaturas em concurso para projectos pontuais, com fundamento na não apresentação dos elementos referidos na al. c) do citado art. 23°, fez errada interpretação e, aplicação desse normativo, conjugado com o disposto no seu art. 19°. |
| Nº Convencional: | JSTA00054398 |
| Nº do Documento: | SA120000608045381 |
| Data de Entrada: | 09/15/1999 |
| Recorrente: | CAIRT-CENTRO ARMADO DA INVESTIGAÇÃO E REFLECÇÃO DE TEATRO |
| Recorrido 1: | MINC |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MC. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DESP NORMATIVO 63/98 DE 1998/08/05 ART16 ART19 ART23 C. |
| Aditamento: | |