Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045381
Data do Acordão:06/08/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MACEDO DE ALMEIDA
Descritores:APOIO FINANCEIRO.
ACTIVIDADE TEATRAL
Sumário:I - Não decorre do novo Regulamento de Apoios à Actividade Teatral de Carácter Profissional e de Iniciativa Não Governamental, aprovado pelo Despacho Normativo n° 63/98, de 5 de Agosto que, continuando a permitir aos responsáveis pelas candidaturas a apoios anuais ou bianuais que não venham a ser apoiadas a possibilidade de apresentar uma ou mais produções do seu projecto original ao concurso para apoio a projectos pontuais ( art. 19°), a impossibilidade do aproveitamento dos elementos de instrução comuns às candidaturas dos referidos concursos.
II - Assim, tendo sido apresentados os elementos de instrução exigidos na al. c) do art. 23° do DN n° 63/98, pelo recorrente na candidatura a apoio anual, não seleccionada, conforme exigência da al. d) do art. 16°, o acto recorrido, ao homologar a decisão do júri que não considerou as novas candidaturas em concurso para projectos pontuais, com fundamento na não apresentação dos elementos referidos na al. c) do citado art. 23°, fez errada interpretação e, aplicação desse normativo, conjugado com o disposto no seu art. 19°.
Nº Convencional:JSTA00054398
Nº do Documento:SA120000608045381
Data de Entrada:09/15/1999
Recorrente:CAIRT-CENTRO ARMADO DA INVESTIGAÇÃO E REFLECÇÃO DE TEATRO
Recorrido 1:MINC
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MC.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DESP NORMATIVO 63/98 DE 1998/08/05 ART16 ART19 ART23 C.
Aditamento: