Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001781 |
| Data do Acordão: | 12/11/1969 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | PENA DISCIPLINAR RECURSO HIERARQUICO CONSELHO SUPERIOR DE DISCIPLINA DO ULTRAMAR HOMOLOGAÇÃO MINISTRO DO ULTRAMAR DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Por força do paragrafo unico do artigo 418 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, não e admissivel recurso contencioso do despacho do Ministro do Ultramar que homologue acordão do Conselho Superior de Disciplina proferido em recurso hierarquico da punição disciplinar em suspensão de exercicio e vencimentos. II - Afora os casos previstos no artigo 109, n. 4, da Constituição, o recurso contencioso não tem força de garantia constitucional, pelo que a lei ordinaria pode restringi-lo ou suprimi-lo, em cada caso. |
| Nº Convencional: | JSTA00000962 |
| Nº do Documento: | SAP19691211001781 |
| Data de Entrada: | 01/03/1969 |
| Recorrente: | COSTA , AMADEU |
| Recorrido 1: | SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA |
| Votação: | MAIORIA COM 3 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 12/14/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 434 |
| Referência Publicação 1: | AD N99 ANOIX PAG467 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC7632. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - GARANTIAS ADMI. |
| Legislação Nacional: | EFU66 ART354 N5 ART415 PAR1 ART417 ART418 PARUNICO. DL 40768 DE 1956/09/08 ART20. CONST33 ART109 N4. LOSTA56 ART20. LOU APROVADA PELA L 2066 DE 1953/06/27 BLXVII NIII A. D 49147 DE 1969/07/25 ART64 C. CCIV66 ART9 N3. |