Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001781
Data do Acordão:12/11/1969
Tribunal:PLENO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:PENA DISCIPLINAR
RECURSO HIERARQUICO
CONSELHO SUPERIOR DE DISCIPLINA DO ULTRAMAR
HOMOLOGAÇÃO
MINISTRO DO ULTRAMAR
DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Por força do paragrafo unico do artigo 418 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, não e admissivel recurso contencioso do despacho do Ministro do Ultramar que homologue acordão do Conselho Superior de Disciplina proferido em recurso hierarquico da punição disciplinar em suspensão de exercicio e vencimentos.
II - Afora os casos previstos no artigo 109, n. 4, da Constituição, o recurso contencioso não tem força de garantia constitucional, pelo que a lei ordinaria pode restringi-lo ou suprimi-lo, em cada caso.
Nº Convencional:JSTA00000962
Nº do Documento:SAP19691211001781
Data de Entrada:01/03/1969
Recorrente:COSTA , AMADEU
Recorrido 1:SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA
Votação:MAIORIA COM 3 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/14/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:434
Referência Publicação 1:AD N99 ANOIX PAG467
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC7632.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Legislação Nacional:EFU66 ART354 N5 ART415 PAR1 ART417 ART418 PARUNICO.
DL 40768 DE 1956/09/08 ART20.
CONST33 ART109 N4.
LOSTA56 ART20.
LOU APROVADA PELA L 2066 DE 1953/06/27 BLXVII NIII A.
D 49147 DE 1969/07/25 ART64 C.
CCIV66 ART9 N3.