Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035067 |
| Data do Acordão: | 05/11/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NUNO SALGADO |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DELEGAÇÃO DE PODERES AUTOR DO ACTO RECORRIDO |
| Sumário: | O STA é incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer em primeira instância, do recurso contencioso do acto do General Comandante do Pessoal da Força Aérea praticado no exercício de poderes delegados pelo General Chefe do Estado Maior da Força Aérea Portuguesa (art. 7, 26, 51, n. 1, al. a) do ETAF, aprovado pelo DL n. 129/84, de 27 de Abril). |
| Nº Convencional: | JSTA00042014 |
| Nº do Documento: | SA119950511035067 |
| Data de Entrada: | 06/21/1994 |
| Recorrente: | JACINTO , JOÃO |
| Recorrido 1: | GENERAL CEMFA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP GENERAL COMTE DO PESSOAL DA FORÇA AÉREA DE 1994/04/18. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART7 ART26 ART51 N1 A. LPTA85 ART3. |