Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035067
Data do Acordão:05/11/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NUNO SALGADO
Descritores:COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
DELEGAÇÃO DE PODERES
AUTOR DO ACTO RECORRIDO
Sumário:O STA é incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer em primeira instância, do recurso contencioso do acto do General Comandante do Pessoal da Força Aérea praticado no exercício de poderes delegados pelo General Chefe do Estado Maior da Força Aérea Portuguesa (art. 7,
26, 51, n. 1, al. a) do ETAF, aprovado pelo DL n. 129/84, de 27 de Abril).
Nº Convencional:JSTA00042014
Nº do Documento:SA119950511035067
Data de Entrada:06/21/1994
Recorrente:JACINTO , JOÃO
Recorrido 1:GENERAL CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP GENERAL COMTE DO PESSOAL DA FORÇA AÉREA DE 1994/04/18.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART7 ART26 ART51 N1 A.
LPTA85 ART3.