Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027805
Data do Acordão:10/16/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:CÂMARA DOS SOLICITADORES
INSCRIÇÃO
SECRETARIO JUDICIAL
INTERPRETAÇÃO CORRECTIVA
ESCRIVÃO DE DIREITO
INTERPRETAÇÃO DA LEI
Sumário:O secretario judicial aposentado não tem direito a inscrição na Camara de Solicitadores ao abrigo da alinea 6) do art. 49 do Estatuto aprovado pelo DL 483/76, de 19 de Junho, que exige ao interessado
"ser escrivão de direito".
A interpretação "correctiva" não se encontra consagrada na nossa lei.
Nº Convencional:JSTA00028129
Nº do Documento:SA119901016027805
Data de Entrada:11/21/1989
Recorrente:CONSELHO GERAL DA CAMARA DOS SOLICITADORES
Recorrido 1:FONSECA , ALBINO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5857
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI.
Legislação Nacional:DL 483/76 DE 1976/06/19 ART49 B.
DL 450/78 DE 1978/12/30.
CCIV66 ART9 N2.
DL 367/81 DE 1981/12/11 ART204.
Referência a Doutrina:KARL LARENZ METODOLOGIA DA CIENCIA DO DIREITO PAG369.
OLIVEIRA ASCENSÃO O DIREITO PAG354 PAG372.