Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029562
Data do Acordão:02/25/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
NULIDADE DE SENTENÇA
NEXO DE CAUSALIDADE
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:I - A nulidade de sentença por omissão de pronúncia reporta-se à omissão de decisão sobre as questões postas, os fundamentos por que se pede a providência ao Tribunal e não à omissão de matéria de facto havida de ter como assente.
II - Sem a demonstração inequívoca de uma relação de causalidade adequada entre os factos que subjazem à causa de pedir e os danos, tenham aqueles e estes a natureza que tiverem de molde a poderem subsumir-se nos diversos comportamentos por que o Estado é responsável nos termos do DL 48051, de 21.11.67, claudica sempre, em qualquer caso, a procedência da responsabilização.
Nº Convencional:JSTA00034105
Nº do Documento:SA119920225029562
Data de Entrada:05/29/1991
Recorrente:PIRES , RUI
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CPC67 ART523 ART659 N1 ART660 N2 ART668 N1 D.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART8.