Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047474
Data do Acordão:07/05/2001
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTÓNIO SAMAGAIO
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS.
MATERIAL DE DIREITO.
IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO.
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
Sumário:I - Para que se verifique a oposição de julgados prevista nas als. b) e b') do art.º 24° do DL n.º 129/84, de 27 de Abril (ETAF) importa que o acórdão fundamento e o acórdão recorrido perfilhem soluções opostas quanto à mesma questão fundamental de direito, o que pressupõe a identidade ou a semelhança substancial da situação fáctica.
II - Tal não se verifica se o acórdão recorrido e o acórdão fundamento chegaram a soluções diferentes quanto à verificação do requisito da suspensão de eficácia enunciado na aI. b) do n.° 1 do art.º 76° da LPTA, perante factos que configuram lesões do direito ao ambiente e qualidade de vida e à saúde e salubridade pública, resultantes do funcionamento das unidades industriais cuja laboração o acto administrativo mandou suspender, mas que se revestem de diferente amplitude e intensidade.
Nº Convencional:JSTA00056435
Nº do Documento:SAP20010705047474
Data de Entrada:03/21/2001
Recorrente:EMP OLFAIXE-PRODUTORA DE ÓLEO E FARINHA DE PEIXE LDA
Recorrido 1:DREG DA AGRICULTURA DE ENTRE DOURO E MINHO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:OPOS JULGADO.
Objecto:AC TCA / AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 B B'.
LPTA85 ART76 N1 B.
Aditamento: