Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013693
Data do Acordão:07/14/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
ALEGAÇÕES
REFORMA AGRARIA
LOCALIZAÇÃO DE RESERVA
COMUNICAÇÃO A EMPRESA AGRICOLA EXPLORANTE
RESERVATARIO
TRATAMENTO SEPARADO
Sumário:I - Não e possivel conhecer de vicios somente arguidos na alegação final desde que não se invoque o seu conhecimento posterior, designadamente atraves do instrutor.
II - Desde que a requerente pede que a reserva incida sobre determinada herdade e a proposta de decisão comunicada a empresa explorante diz que a reserva a atribuir recaira em toda essa herdade, não havia que indicar aquela empresa qual a area e pontuação nem que indicar onde o requerente pretendia a localização dessa reserva.
III - Para que os recorridos comproprietarios do predio rustico não expropriado mas apenas ocupado não sejam tratados unitariamente, nos termos do art. 32, n. 3, da
Lei 77/77, torna-se necessario que cumulativamente se verifiquem os seguintes requisitos: que no ano agricola em curso a data da ocupação ou em qualquer dos dois anos agricolas imediatamente anteriores e ate a ocupação dependessem economicamente do predio, que residissem habitualmente na area onde o predio se localizava e que exercessem na respectiva empresa agricola a sua principal ocupação.
Nº Convencional:JSTA00004954
Nº do Documento:SA119830714013693
Data de Entrada:09/12/1979
Recorrente:COOP AGRICOLA SOLDADO LUIS SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3456
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/07/02.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N1 A B N5 C ART32 N3.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART6 N2 ART9 ART10 ART12 N1 N3 N4 ART13 ART15 - ART17 ART20.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.