Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038240
Data do Acordão:12/18/2002
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO.
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - O despacho que determinou a cessação da comissão de serviço de uma Administradora Delegada, ao abrigo da alínea a) do nº2 do artº7º do DL nº323/89 de 26-09, tem de ser fundamentado.
II - No citado preceito legal dão-se exemplos de situações que podem fundamentar a cessação antecipada da comissão mas que, visando objectivos programáticos de eficiência e conveniência de serviço, terão de ser minimamente concretizadas.
III - Com efeito, embora a exigência de densidade de fundamentação formal, neste tipo de actos, seja menor, terá sempre de haver um grau de densidade mínima, em ordem a permitir, por um lado, a defesa do seu destinatário, e, por outro, o controlo da decisão pelos tribunais até aos limites que o tipo de acto consinta, designadamente a adequação do acto ao fim, i. e. , ao interesse público a prosseguir.
IV - A fundamentação do acto terá, pois, de observar os requisitos gerais previstos no artº125 do CPA, ou seja, ser expressa, clara, congruente e suficiente, sob pena de vício de fundamentação.
Nº Convencional:JSTA00058539
Nº do Documento:SA120021218038240
Data de Entrada:09/19/1995
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1995/05/09.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PÚBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 323/89 DE 1989/09/26 ART7 N2 A.
CPA91 ART125.
Aditamento: