Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038240 |
| Data do Acordão: | 12/18/2002 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO. FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I - O despacho que determinou a cessação da comissão de serviço de uma Administradora Delegada, ao abrigo da alínea a) do nº2 do artº7º do DL nº323/89 de 26-09, tem de ser fundamentado. II - No citado preceito legal dão-se exemplos de situações que podem fundamentar a cessação antecipada da comissão mas que, visando objectivos programáticos de eficiência e conveniência de serviço, terão de ser minimamente concretizadas. III - Com efeito, embora a exigência de densidade de fundamentação formal, neste tipo de actos, seja menor, terá sempre de haver um grau de densidade mínima, em ordem a permitir, por um lado, a defesa do seu destinatário, e, por outro, o controlo da decisão pelos tribunais até aos limites que o tipo de acto consinta, designadamente a adequação do acto ao fim, i. e. , ao interesse público a prosseguir. IV - A fundamentação do acto terá, pois, de observar os requisitos gerais previstos no artº125 do CPA, ou seja, ser expressa, clara, congruente e suficiente, sob pena de vício de fundamentação. |
| Nº Convencional: | JSTA00058539 |
| Nº do Documento: | SA120021218038240 |
| Data de Entrada: | 09/19/1995 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1995/05/09. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PÚBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 323/89 DE 1989/09/26 ART7 N2 A. CPA91 ART125. |
| Aditamento: | |