Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013250 |
| Data do Acordão: | 01/26/1994 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | JESUS COSTA |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA VÍCIO DE FORMA ACTO RENOVÁVEL RETROACTIVIDADE CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO CONTAGEM DE PRAZO |
| Sumário: | I - A execução de sentença anulatória de acto administrativo consiste na prática pela Administração dos actos e operações materiais necessários à reintegração da ordem jurídica violada, de modo a restabelecer a situação que o interessado tinha à data do acto ilegal e a reconstituir, se for caso disso, a situação que o mesmo teria se o acto não tivesse sido praticado. II - Os referidos actos de execução de sentença têm eficácia retroactiva, constituindo uma das excepções ao princípio da não retroactividade dos actos administrativos. III - É renovável o acto de correcção do lucro tributável e bem assim o acto consequente de liquidação adicional anulado por vício de forma por insuficiente fundamentação. IV - Contudo, a renovação do acto não constitui acto de execução da decisão anulatória. V - A Administração fiscal, se renovar o acto, este não tem eficácia retroactiva, produzindo efeitos somente para futuro. VI - Em consequência, se a nova liquidação de Contribuição Industrial fôr feita para além do prazo de cinco anos seguintes ao exercício a que respeita, verifica-se a caducidade do direito à liquidação, nos termos do art. 94 do CCI. |
| Nº Convencional: | JSTA00038689 |
| Nº do Documento: | SAP19940126013250 |
| Data de Entrada: | 02/05/1992 |
| Recorrente: | TICKET-RESTAURANTE DE PORTUGAL-SOC EMISSORA DE TITULOS REFEIÇÃO SA |
| Recorrido 1: | SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | MAIORIA COM 3 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR FISC - IMPOSTOS. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART51-A. CPA91 ART128. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1986/02/25 IN AD N293 PAG625. AC STA DE 1987/02/19 IN AD N327 PAG279. AC STA PROC17273-A DE 1989/02/08. AC STA PROC21600 DE 1989/10/03. AC STA IN AD N293 PAG628. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED V1 PAG529. SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PAG331. ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PAG511. FREITAS DO AMARAL EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG109 PAG112. SANDULLI MANUALE DI DIRITTO ADMINISTRATIVO 13ED V1 PAG637. GARCIA DE ENTERIA E OUTRO CURSO DE DERECHO ADMINISTRATIVO V1 PAG491. JEAN MARIE AUBY E OUTRO TRAITE DU CONTENCIEUX ADMINISTRATIF 3ED PAG428. AFONSO QUEIRÓ IN RLJ A119 PAG298. |